Comunicado DEAT Nº 54 DE 23/08/2016


 Publicado no DOE - SP em 23 ago 2016


Concede a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados.


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1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto nº 61.537 , de 07.10.2015 e considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT nº 130/2015 de 20.10.2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:

2. Protocolado: 1000041-85378/2016

Interessado: Telemar Norte Leste S.A.

IE: 116.326.931.118 - CNPJ: 33.000.118/0238-96

Endereço: Avenida Doutor Cardoso de Melo, 1155; Vila Olímpia; 04548-004; São Paulo - SP

Empresa de Call Center: Localcred Teleatendimento e Telesserviços Ltda.

CNPJ: 57.858.177/0001-40

ENDEREÇO: Rua Barão de Itapetininga, 275; 1,3ºao 11º andar; Centro; São Paulo - SP

3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/2015