Comunicado DEAT Nº 53 DE 23/08/2016


 Publicado no DOE - SP em 23 ago 2016


Concede a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados.


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1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 61.537 , de 07.10.2015 e considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/2015 de 20.10.2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:

2. Protocolado: 1000626-688596/2016

Interessado: CLARO S.A.

IE: 114.814.878.119 - CNPJ: 40.432.544/0001-47

Endereço: Rua Flórida, 1970; Cidade Monções; 04565-001;

São Paulo - SP

Empresa de Call Center: Intervalor Cobrança Gestão de Crédito e Call Center Ltda.

CNPJ: 03.518.763/0001-17

Endereço: R. Werner Siemens, 111, Galpão 25; Lapa de Baixo; 05069-010; São Paulo, SP

3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/2015 .