Publicado no DOE - SP em 23 ago 2016
Concede a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados.
1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto nº 61.537 , de 07.10.2015 e considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT nº 130/2015 de 20.10.2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:
2. PROTOCOLADO: 1000626-688202/2016
Interessado: CLARO S.A.
IE: 114.814.878.119 - CNPJ: 40.432.544/0001-47
Endereço: Rua Flórida, 1970; Cidade Monções; 04565-001; São Paulo - SP
Empresa De Call Center: Intervalor Promoção de Vendas Ltda.
CNPJ: 18.749.161/0001-48
Endereço: R. Padre Damaso, 134 5º andar; Centro; 06016-010; Osasco SP
3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/2015 .