Publicado no DOE - RS em 19 ago 2016
Rep. - Dispõe sobre a isenção de licenciamento ambiental de atividades consideradas de baixo potencial.
A Diretora Presidente da FEPAM, no uso das atribuições elencadas, e no uso de suas atribuições, conforme o disposto no artigo 15, do Decreto Estadual nº 51.761, de 26 de agosto de 2014, e no artigo 7º, do Decreto nº 51.874 , de 02 de outubro de 2014;
Considerando a necessidade da criação de procedimentos administrativos que cumpram os Princípios que norteiam a Administração Pública, dispostos no art. 37 da Constituição Federal;
Considerando ser mister otimizar os recursos humanos, conferindo maior eficiência ao procedimento administrativo de licenciamento em conformidade com as peculiaridades das atividades listadas nos Anexos 1 e 2,
Resolve:
Art. 1º Ficam isentas de licenciamento ambiental pela FEPAM as atividades discriminadas no ANEXO I desta Portaria, em razão do baixo potencial poluidor ou baixo impacto ambiental associado às mesmas.
§ 1º O previsto no caput se aplicará a todas as atividades que venham a ser enquadradas como isentas de licenciamento ambiental pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente.
Art. 2º As atividades do ANEXO II, de impacto local, consoante a Resolução CONSEMA Nº 288/2014 , na hipótese de atuação supletiva pela FEPAM no licenciamento municipal, também, são isentos de licenciamento.
Art. 3º A isenção do licenciamento ambiental pelo órgão estadual da atividade não dispensa o cumprimento da legislação municipal, bem como das demais licenças e/ou autorizações legalmente exigíveis para a atividade nas esferas municipal, estadual ou federal.
Art. 4º A responsabilidade pelas intervenções realizadas com vistas à implantação ou à operação de atividades isentas do licenciamento ambiental estadual será comum entre o proprietário/possuidor das áreas e aquele que executou diretamente a intervenção.
Art. 5º Esta Portaria dispensa a declaração de isenção de licenciamento.
Art. 6º Serão arquivados os requerimentos de Declaração de Isenção de Licenciamento protocolados na FEPAM em data anterior à publicação desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 16 de agosto de 2016. Ana Maria Pellini Diretora- Presidente da FEPAM
ANEXO I ATIVIDADES ISENTAS DE LICENCIAMENTO ESTADUAL
Codram | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
117.30 | CRIAÇÃO DE BOVINOS DE CORTE EM SISTEMA EXTENSIVO A CAMPO |
125.00 | CULTURAS AGRÍCOLAS NÃO IRRIGADAS |
132.00 | EXTRAÇÃO DE HUMUS PARA USO AGRÍCOLA |
3414.80 | FRACIONAMENTO DE MATRÍCULA PARA FINS CARTORIAIS SEM INTERVENÇÃO |
3418.00 | PLANO DIRETOR |
3420.00 | BAR/BOATE/DANCETERIA/CASA DE SHOWS |
3421.00 | LAVAGEM DE VEÍCULOS |
3422.00 | FIXAÇÃO DE PLACAS |
3423.00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONTAGEM DE MÁQUINAS/APARELHOS/UTENSÍLIOS/PEÇAS/ACESSÓRIOS |
3424.00 | MONTAGEM DE MAT ELÉTRICO/ELETRÔNICO E EQUIP P/COMUNICAÇÃO/INFORMÁTICA |
3425.00 | MONTAGEM DE ARTEF DE MADEIRA (INCLUSIVE CARIMBOS) |
3427.00 | ESCRITÓRIO |
3465.31 | EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS (EXCETO LOTEAMENTOS E CONDOMÍNIOS) |
3465.90 | CONSTRUÇÃO CIVIL GENÉRICA |
3510.40 | SUBESTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA |
4110.00 | COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS |
4130.30 | DISTRIBUIDORAS DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS |
4130.90 | DISTRIBUIDORAS DE PRODUTOS EM GERAL NÃO ESPECIFICADOS |
4170.10 | COMÉRCIO DE CARNES |
4716.00 | TRANSPORTE DE CARGA/EQUIPAMENTO DE GRANDE PORTE |
4740.10 | COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUO CLASSE II |
4740.40 | TRANSPORTE DE EQUIPAMENTOS DE GRANDE PORTE |
4750.21 | ABASTECIMENTO PARA PULVERIZADORES AGRICOLAS |
4750.53 | POSTO DE ABASTECIMENTO PRÓPRIO COM TANQUES AÉREOS (DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS) < = 15M³ |
5410.10 | SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE RESERVATÓRIOS DE ÁGUA |
5410.90 | SERVIÇOS DE LIMPEZA DE INSTALAÇÕES EM GERAL |
5720.00 | INSTITUIÇÕES CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS |
5790.00 | OUTROS SERVIÇOS TÉCNICOS NÃO ESPECIFICADOS |
ANEXO II ATIVIDADES DE IMPACTO LOCAL (MUNICÍPIOS) ISENTAS NO CASO DE ATUAÇÃO SUPLETIVA ESTADUAL
Codram | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
114.40 | CRIAÇÃO DE OVINOS DE CORTE EM SISTEMA EXTENSIVO A CAMPO (SOMENTE PORTE EXCEPCIONAL) |
117.20 | AÇUDE PARA DESSEDENTAÇÃO ANIMAL |
2624.30 | ARMAZEM DE PESCADO |
2632.40 | ENTREPOSTO/DISTRIBUIDOR DE MEL |
2640.10 | PADARIA, CONFEITARIA, PASTELARIA |
3012.00 | SERVIÇOS DE TORNEARIAS/FERRARIA/SERRALHEIRA |
3018.00 | SECADOR DE FUMO |
3020.00 | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE TECIDO E METAL SEM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE |
3426.00 | MONTAGEM OU RECUPERAÇÃO DE MÓVEIS SEM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE E SEM PINTURA |
3510.21 | LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO ENERGIA ELÉTRICA (ATÉ 34,5KV) |
4170.00 | COMÉRCIO EM GERAL |
4750.90 | DEPÓSITO EM GERAL |
4810.00 | SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES |
4810.10 | INSTALAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA |
4810.11 | INSTALAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA SUBFLUVIAL |
4811.00 | INSTALAÇÃO DE CABOS DE FIBRA ÓPTICA |
4812.00 | REDE/ANTENA PARA TELEFONIA MÓVEL/ESTAÇÃO RÁDIO BASE |
5110.00 | HOTEL/POUSADA |
5130.00 | RESTAURANTE/REFEITÓRIO//LANCHONETE/QUIOSQUE/TREILER |
5210.00 | SERVIÇOS DE REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS/APARELHOS/UTENSÍLIOS/PEÇAS/ACESSÓRIOS |
5230.00 | ESTOFARIA - REFORMAS DE ESTOFADOS EM GERAL |
5290.00 | SERVIÇOS DIVERSOS DE REPARAÇÃO E CONSERVAÇÃO |
5610.00 | ESCOLAS/CRECHES |
9110.00 | INSTITUIÇÃO RELIGOSA/TEMPLO/CAPELA |
9211.00 | HIPICA/CANCHA RETA |
9220.00 | PISCINAS DE USO COLETIVO |
9230.00 | SAUNA |