Decreto Nº 8727 DE 16/08/2016


 Publicado no DOE - GO em 16 ago 2016


Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013002653,

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Anexo VIII do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passam a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 14-B. A autorização referida no art. 14-A deve ser outorgada ao contribuinte mediante Termo de Credenciamento junto à Delegacia Regional de Fiscalização de sua circunscrição, que deve ser concedido anualmente.

.....

Art. 16. .....

.....

V - observado o disposto nos arts. 14 ao 14-B do Anexo VIII deste Regulamento, fica dispensado o pagamento do imposto devido pelas operações anteriores desde que não haja efetivo aproveitamento do crédito e, cumulativamente:

......(NR)"

Art. 2º Até 31 de dezembro de 2016, o Termo de Acordo de Regime Especial concedido com fundamento no art. 14-B do Anexo VIII do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, com redação anterior à data de publicação deste Decreto, substitui o Termo de Credenciamento junto à Delegacia Regional de Fiscalização.

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE:

I - os §§ 1º e 2º do art. 14-B e os arts. 14-C a 14-E do Anexo VIII;

II - o item 2, da alínea "b", do inciso LXXVIII, do art. 6º do Anexo IX,

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DD ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de agosto de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ana Carla Abrão Costa