Publicado no DOE - RS em 18 ago 2016
Dispõe sobre a isenção de licenciamento ambiental de atividades consideradas de baixo potencial.
A Diretora Presidente Da FEPAM, no uso das atribuições elencadas, e no uso de suas atribuições, conforme o disposto no artigo 15, do Decreto Estadual nº 51.761, de 26 de agosto de 2014, e no artigo 7º, do Decreto nº 51.874 , de 02 de outubro de 2014;
Considerando a necessidade da criação de procedimentos administrativos que cumpram os Princípios que norteiam a Administração Pública, dispostos no art. 37 da Constituição Federal;
Considerando ser mister otimizar os recursos humanos, conferindo maior eficiência ao procedimento administrativo de licenciamento em conformidade com as peculiaridades das atividades listadas nos Anexos 1 e 2,
Resolve:
Art. 1º Ficam isentas de licenciamento ambiental pela FEPAM as atividades discriminadas no ANEXO I desta Portaria, em razão do baixo potencial poluidor ou baixo impacto ambiental associado às mesmas.
§ 1º O previsto no caput se aplicará a todas as atividades que venham a ser enquadradas como isentas de licenciamento ambiental pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente.
Art. 2º As atividades do ANEXO II, de impacto local, consoante a Resolução CONSEMA Nº 288/2014 , na hipótese de atuação supletiva pela FEPAM no licenciamento municipal, também, são isentos de licenciamento.
Art. 3º A isenção do licenciamento ambiental pelo órgão estadual da atividade não dispensa o cumprimento da legislação municipal, bem como das demais licenças e/ou autorizações legalmente exigíveis para a atividade nas esferas municipal, estadual ou federal.
Art. 4º A responsabilidade pelas intervenções realizadas com vistas à implantação ou à operação de atividades isentas do licenciamento ambiental estadual será comum entre o proprietário/possuidor das áreas e aquele que executou diretamente a intervenção.
Art. 5º Esta Portaria dispensa a declaração de isenção de licenciamento.
Art. 6º Serão arquivados os requerimentos de Declaração de Isenção de Licenciamento protocolados na FEPAM em data anterior à publicação desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 16 de agosto de 2016.
Ana Maria Pellini
Diretora- Presidente da FEPAM