Portaria SEFAZ Nº 716 DE 09/08/2016


 Publicado no DOE - TO em 11 ago 2016


Dispõe sobre a emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, modelo 55 na unidade de Fiscalização que especifica e adota outras providências.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II da Constituição do Estado e com fulcro no art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a emissão, sem ação fiscal, de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, por Agentes do Fisco no Posto Fiscal, no prazo de 30 dias, nos casos específicos de regularidade.

Art. 2º A emissão do referido documento somente poderá se efetivar em dias e horários em que não haja expediente nas Agências de Atendimento com circunscrição na Delegacia Regional de Fiscalização da Receita.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON RONALDO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Fazenda