Portaria DETRAN/RS Nº 263 DE 10/08/2016


 Publicado no DOE - RS em 12 ago 2016


Dispõe sobre a prorrogação, por 90 (noventa) dias, a contar de seu vencimento, os credenciamentos e cadastramentos de profissionais dos Centros de Formação de Condutores - CFCs: Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Coordenador, Instrutor Teórico e Instrutor prático; Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs: IVD e Coordenador; Psicólogos e Médicos que atuam junto aos CFCs e Juntas do DETRAN/RS e CETRAN/RS; Intérpretes de Libras. cujas datas de vencimento tenham ocorrido, ou venham a ocorrer, no período de 01.07.2016 a 30.09.2016.


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O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014;

Considerando o fato superveniente, a contar de 11.07.2016, o qual gerou impactos nas diversas atividades deste Departamento;

Considerando o disposto na Memória de Reunião de Diretoria de nº 016/2016, ocorrida no dia 03.08.2016;

Considerando as razões expostas no expediente protocolado sob o nº de SPD 81852/2016;

Resolve:

Art. 1º Ficam prorrogados, por 90 (noventa) dias, a contar de seu vencimento, os credenciamentos e cadastramentos de profissionais cujas datas de vencimento tenham ocorrido, ou venham a ocorrer, no período de 01.07.2016 a 30.09.2016, a saber, especificamente:

I - Centros de Formação de Condutores - CFCs: Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Coordenador, Instrutor Teórico e Instrutor Prático;

II - Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs: IVD e Coordenador;

III - Psicólogos e Médicos que atuam junto aos CFCs e Juntas do DETRAN/RS e CETRAN/RS;

IV - Intérpretes de Libras.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à vinculação de veículos utilizados, pelos CFCs, em processos de habilitação de condutores.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.