Publicado no DOE - RS em 3 ago 2016
Dispõe sobre o valor da consulta médica para prestadores de serviços médicos credenciados na modalidade Pessoa Jurídica.
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul-IPERGS, no uso das suas atribuições conferidas pelo artigo 13 , inciso VIII, da Lei nº 12.395 , de 15 de dezembro de 2005, e:
Considerando a Resolução nº 408/2016, que dispõe sobre a forma de contrato de credenciamento para prestação de serviços médicos na modalidade Pessoa Jurídica;
Resolve:
Art. 1º O valor da consulta médica realizada em consultório é fixado em R$ 68,00 (sessenta e oito reais) para prestadores de serviços médicos credenciados na modalidade Pessoa Jurídica (CRM vinculado a um CNPJ).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Porto Alegre, 1º de agosto de 2016.
José Alfredo Pezzi Parode,
Diretor-Presidente.