Portaria IPERGS Nº 89 DE 01/08/2016


 Publicado no DOE - RS em 3 ago 2016


Dispõe sobre o valor da consulta médica para prestadores de serviços médicos credenciados na modalidade Pessoa Jurídica.


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O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul-IPERGS, no uso das suas atribuições conferidas pelo artigo 13 , inciso VIII, da Lei nº 12.395 , de 15 de dezembro de 2005, e:

Considerando a Resolução nº 408/2016, que dispõe sobre a forma de contrato de credenciamento para prestação de serviços médicos na modalidade Pessoa Jurídica;

Resolve:

Art. 1º O valor da consulta médica realizada em consultório é fixado em R$ 68,00 (sessenta e oito reais) para prestadores de serviços médicos credenciados na modalidade Pessoa Jurídica (CRM vinculado a um CNPJ).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Porto Alegre, 1º de agosto de 2016.

José Alfredo Pezzi Parode,

Diretor-Presidente.