Portaria SF Nº 143 DE 02/08/2016


 Publicado no DOE - PE em 3 ago 2016


Dispõe sobre a apropriação do crédito fiscal na aquisição de mercadorias procedentes do Estado da Paraíba.


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O Secretário da Fazenda,

Considerando a decisão da Administração Tributária, no sentido de não mais haver necessidade de estabelecer tratamento tributário recíproco na aquisição de mercadorias procedentes do Estado da Paraíba,

Resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria SF nº 132, de 14.07.2016, que dispõe sobre tratamento tributário recíproco, relativamente às medidas discriminatórias a operações com mercadorias oriundas deste Estado adotadas pelo Estado da Paraíba, mais especificamente por meio do Decreto PB nº 22.927, de 4 de abril de 2002, que promove tratamento tributário distinto em razão da procedência da mercadoria, contrariando o art. 152 da Constituição Federal e discriminando os Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

Secretário da Fazenda