Portaria SAF Nº 2102 DE 01/08/2016


 Publicado no DOE - RJ em 2 ago 2016


Regime Tributário Especial instituído pelo Decreto nº 41.596/2008.


Comercio Exterior

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, em consonância com o estabelecido pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 726, de 19 de fevereiro de 2014,

Resolve:

Art. 1º Conforme determinação do inciso II do art. 5º da Resolução SEFAZ nº 726/2014, divulgo que o contribuinte, abaixo designado, está autorizado a usufruir o Regime Especial, de que trata a mencionada Resolução:
 

INSCRIÇÃO CNPJ EMPRESA COMERCIAL PROCESSO Nº NCM DA MERCADORIA PERCENTUAL DE DIFERIMENTO
79.384.968 10.619.198/0006-54 RHI REFRATARIOS BRASIL LTDA E-04/024/1731/2014 2811.22.30 38,97%
3816.00.19 30,78%
3816.00.90 38,33%
6815.99.19 26,78%
6902.10.18 22,83%
6902.20.10 39,26%
6902.20.99 21,68%
6903.20.90 24,33%
7304.39.90 42,22%
8412.21.10 31,06%
8481.80.93 35,94%

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2016

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização