Comunicado SAIF Nº 23 DE 01/08/2016


 Publicado no DOE - MG em 2 ago 2016


Publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até agosto de 2016.


Banco de Dados Legisweb

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e,

Considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até agosto/2016, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/1997.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM AGOSTO 2016

Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano Mês do venc Multa Juros (%) Ano Mês do venc Multa Juros (%)
2011 Jan 20% 58,757897 2014 Jan 20% 30,726402
Fev 20% 57,757897 Fev 20% 29,936256
Mar 20% 56,757897 Mar 20% 29,170299
Abr 20% 55,757897 Abr 20% 28,347631
Maio 20% 54,757897 Maio 20% 27,481758
Jun 20% 53,757897 Jun 20% 26,657286
Jul 20% 52,757897 Jul 20% 25,708559
Ago 20% 51,683834 Ago 20% 24,842577
Set 20% 50,683834 Set 20% 23,935285
Out 20% 49,683834 Out 20% 22,984753
Nov 20% 48,683834 Nov 20% 22,142260
Dez 20% 47,683834 Dez 20% 21,180965
2012 Jan 20% 46,792818 2015 Jan 20% 20,245890
Fev 20% 46,044045 Fev 20% 19,423479
Mar 20% 45,222906 Mar 20% 18,383512
Abr 20% 44,511030 Abr 20% 17,431720
Maio 20% 43,766306 Maio 20% 16,446398
Jun 20% 43,124803 Jun 20% 15,379722
Jul 20% 42,444838 Jul 20% 14,201524
Ago 20% 41,753027 Ago 20% 13,092559
Set 20% 41,214032 Set 20% 11,983594
Out 20% 40,602693 Out 20% 10,874629
Nov 20% 40,053847 Nov 20% 9,818749
Dez 20% 39,503695 Dez 20% 8,656670
2013 Jan 20% 38,902255 2016 Jan 20% 7,600790
Fev 20% 38,409505 Fev 20% 6,597968
Mar 20% 37,860101 Mar 20% 5,435889
Abr 20% 37,246455 Abr 20% 4,380009
Maio 20% 36,647919 Maio 20% 3,271044
Jun 20% 36,042646 Jun (*) 2,108965
Jul 20% 35,318554 Jul (*) 1,000000
Ago 20% 34,608239 Ago (*)
Set 20% 33,895210 Set
Out 20% 33,084700 Out
Nov 20% 32,365492 Nov
Dez 20% 31,575746 Dez

(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual
1 0,30 11 3,30 21 6,30
2 0,60 12 3,60 22 6,60
3 0,90 13 3,90 23 6,90
4 1,20 14 4,20 24 7,20
5 1,50 15 4,50 25 7,50
6 1,80 16 4,80 26 7,80
7 2,10 17 5,10 27 8,10
8 2,40 18 5,40 28 8,40
9 2,70 19 5,70 29 8,70
10 3,00 20 6,00 30 9,00
Após o 30º dia 20,00

Belo Horizonte, 01 de agosto de 2016.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais