Instrução Normativa SEF Nº 39 DE 28/07/2016


 Publicado no DOE - AL em 29 jul 2016


Dispõe sobre a regularização de débito do ICMS que especifica.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O contribuinte que, até 30 de junho de 2016, tenha se creditado indevidamente de ICMS relativo à prestação de serviço de transporte, poderá efetuar a respectiva regularização do ICMS apenas com os acréscimos moratórios no período de 1º a 31 de agosto de 2016.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 28 de julho de 2016.

George André Palermo Santoro

Secretário de Estado da Fazenda