Portaria ST Nº 1184 DE 27/07/2016


 Publicado no DOE - RJ em 28 jul 2016


Fornece dados para o cálculo do ICMS nas Operações Interestaduais com Café Cru, no período de 01 a 07 de agosto de 2016.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 01 a 07 de agosto de 2016, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 147,0000 US$ 117,0000

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 2016

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação