Portaria SAF Nº 2091 DE 25/07/2016


 Publicado no DOE - RJ em 26 jul 2016


Altera a Portaria SAF n° 1507/2014, que dispõe sobre o regime de tributação diferenciado instituído pelo Decreto n° 44.498/2013.


Substituição Tributária

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições estabelecidas pelo art. 4° da Resolução SEFAZ n° 728/2014,

RESOLVE:

Art. 1° Incluir no Anexo Único da Portaria SAF n° 1507/2014, que divulga a relação de habilitados á fruição do tratamento tributário diferenciado previsto no Decreto n° 44.498/2013, a seguinte empresa:

INSCRIÇÃO CNPJ EMPRESA COMERCIAL N° DO PROCESSO INÍCIO DO BENEFÍCIO
82.103.856 30.290.688/0001-52 FERRAGENS RAMADA LTDA E-04/079/5145/2014 01/03/2015

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a contar do dia 01/03/2015.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 2016 

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização