Portaria DP/DETRAN Nº 5912 DE 25/07/2016


 Publicado no DOE - PE em 26 jul 2016


Estabelece valores sugeridos para os serviços prestados pelos Centros de Formação de Condutores - CFC credenciados junto ao DETRAN-PE.


Consulta de PIS e COFINS

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE, no uso de sua competência conferida pelo Decreto Lei Estadual nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de Julho de 2012.

Considerando a necessidade da criação de instrumentos de controle para aferição da efetiva prestação dos serviços contratados para a formação de candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

Considerando a realização de Pesquisa de Avaliação de Viabilidade Econômico-Financeira contratada pelos Centros de Formação de Condutores do Estado de Pernambuco, elaborada por empresa credenciada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;

Considerando as recomendações oriundas do Ministério Público de Pernambuco- MPPE, através da 8ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Recife - Promoção dos Direitos Humanos - IC 12003-0/8;

Considerando que os valores mínimos e máximos sugeridos das horas aulas para a prestação dos serviços cobrados pelos Centros de Formação de Condutores servirão para sinalizar os desvios na efetiva entrega dos serviços contratados;

Considerando a necessidade de evitar a transformação dos serviços de formação de condutores em objeto de disputa comercial deletéria, com implicações na qualidade daqueles serviços;

Considerando a necessidade de assegurar aos candidatos à obtenção da ACC e da CNH uma prestação plena e adequada dos serviços de instrução e preparação, sob a responsabilidade dos Centros de Formação de Condutores, conforme legislação de trânsito em vigor.

Resolve:

Art. 1º Divulgar os valores mínimos e máximos sugeridos das horas aulas a serem praticados pelos Centros de Formação de Condutores do Estado de Pernambuco, conforme a seguinte tabela:

ITEM SERVIÇO VALOR MÍNIMO HORA AULA - R$ VALOR MÁXIMO HORA AULA - R$
01 Curso Teórico ACC 5,54 12,71
02 Curso Teórico A, B ou AB 5,87 13,40
03 Simulador 48,74 69,00
04 Curso Prático Categoria ACC 15,96 38,00
05 Curso Prático Categoria A 21,35 37,20
06 Curso Prático Categoria B 33,95 44,00
07 Curso Prático Categoria C 43,76 83,00
08 Curso Prático Categoria D 43,06 87,00
09 Curso Prático Categoria E 43,76 83,00

Parágrafo único. Os valores acima se referem apenas aos serviços prestados pelos CFC, não estando incluídos os valores correspondentes às taxas cobradas pelo DETRAN-PE.

Art. 2º Os serviços prestados pelos Centros de Formação de Condutores, caso optem pela realização de promoções na prestação dos serviços que lhes são afetos, deverão se conter nos limites do desvio padrão do valor sugerido, sendo vedada a redução da carga horária e da grade curricular.

§ 1º Os Centros de Formação de Condutores deverão afixar em local visível e de fácil acesso, cópia desta Portaria e de cartaz com a tabela constante do artigo anterior, com a exclusão das taxas cobradas pelo DETRAN-PE.

§ 2º A prática de preços fora do desvio padrão e que possam sugerir descumprimento na obrigação de prestação dos serviços em desacordo com a carga horária e as grades curriculares ensejarão imediata apuração, por parte dos órgãos de fiscalização do DETRANPE, sujeitando os faltosos às medidas sancionadoras correspondentes.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.