Lei Complementar Nº 285 DE 22/07/2016


 Publicado no DOM - Campo Grande em 25 jul 2016


Suspende a cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Cosip, no âmbito do Município de Campo Grande-MS.


Consulta de PIS e COFINS

O Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica suspensa, no âmbito do Município de Campo Grande-MS, a cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Cosip, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação desta lei complementar.

Parágrafo único. O saldo existente referente à arrecadação da Cosip será utilizado para os fins do Art. 2º e Art. 3º da Lei Complementar nº 58, de 30 de setembro de 2003.

Art. 2º A Empresa Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica suspenderá o lançamento na fatura do consumidor, da cobrança referida no Art. 1º desta Lei Complementar.

Art. 3º Ficam suspensos os efeitos da Lei Complementar nº 58, de 30 de setembro de 2003, com exceção do Art. 2º e Art. 3º da Lei Complementar nº 58, de 30 de setembro de 2003.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande-MS, 22 de julho de 2016.

PROF. JOÃO ROCHA

Presidente