Decreto Nº 49510 DE 22/07/2016


 Publicado no DOE - AL em 25 jul 2016


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para dispor sobre o diferimento do ICMS no caso que especifica.


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O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 10 do art. 23 da Lei Estadual nº 5.900, de 26 de dezembro de 1996, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1101-2479/2016,

Decreta:

Art. 1º O art. 12 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 1991, passa a vigorar acrescido do inciso XXV ao caput e do § 12, com a seguinte redação:

"Art. 12. O imposto será diferido:

(.....)

XXV - nas saídas com palma forrageira, para o momento de sua saída interestadual, observado o disposto no § 12 deste artigo.

(.....)

§ 12. Na hipótese do inciso XXV do caput deste artigo, fica dispensado o lançamento e o pagamento do imposto se a mercadoria for destinada para consumo de produtor neste Estado." (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de julho de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais