Portaria COLOG Nº 50 DE 21/07/2016


 Publicado no DOU em 25 jul 2016


Altera e revoga dispositivo da Portaria nº 03-COLOG, de 10 de maio de 2012, que aprova as normas relativas às atividades com explosivos e seus acessórios.


Portal do SPED

O Comandante Logístico, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do art. 14 do Regulamento do Comando Logístico, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 719, de 21 de novembro de 2011; o art. 263 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000; e de acordo com o que propõe a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC),

Resolve:

Art. 1º O art. 37 da Portaria nº 03-COLOG, de 10 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

".....

"Art. 37. As pessoas autorizadas a exercerem atividade com explosivos e seus acessórios devem comunicar ao Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da Região Militar (SFPC/RM) de vinculação as ocorrências de furto, roubo, perda, extravio, desvio ou recuperação de explosivos e acessórios de sua propriedade ou posse, em até vinte e quatro horas após a ciência do fato."

.....

§ 5º Os dados das ocorrências de que trata caput são:

I - data e local;

II - fabricante;

III - proprietário do material;

IV - tipo do produto;

V - identificação individual seriada dos produtos;

VI - quantidade;

VII - tipo de ocorrência; e

VIII - nota fiscal no modelo XML.

....."

Art. 2º Incluir o art. 37-A na Portaria nº 03-COLOG, de 10 de maio de 2012, com a seguinte redação:

"Art. 37-A. Os fabricantes e os importadores devem responder os pedidos de rastreamento de explosivos e seus acessórios solicitados pela DFPC ou pelo SFPC/RM no prazo de 24 horas, a contar do recebimento do pedido.

Parágrafo único. Os pedidos e as respostas, de que trata o caput, deverão ser realizados por meios eletrônicos."

Art. 3º Revogar o art. 8º da Portaria nº 03-COLOG, de 10 de maio de 2012.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gen Ex GUILHERME CALS THEOPHILO

GASPAR DE OLIVEIRA