Portaria COLOG Nº 49 DE 21/07/2016


 Publicado no DOU em 25 jul 2016


Altera e acresce dispositivos à Portaria nº 03-COLOG, de 10 de maio de 2012, que aprova as normas relativas às atividades com explosivos e seus acessórios.


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O Comandante Logístico, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 14 do Regulamento do Comando Logístico, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 719, de 21 de novembro de 2011; o art. 263 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000; de acordo com o que propõe a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados; e

considerando:

- o registro de ocorrências relativas a desvios de explosivos durante o transporte para utilização em atos ilícitos;

- a aproximação da realização dos Jogos Olímpicos de 2016, grande evento de caráter internacional; e

- a preservação do interesse público e da segurança social,

Resolve:

Art. 1º O parágrafo único do art. 15 da Portaria nº 03-COLOG, de 10 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

.....

"§ 1º O responsável pela segurança deve definir seu plano de barreiras físicas e eletrônicas, respeitando as exigências mínimas previstas no R-105."

Art. 2º O art. 15 da Portaria nº 03-COLOG, de 10 de maio de 2012, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

.....

§ 2º A decisão quanto à conveniência e à oportunidade para realização de escolta para o transporte de explosivo é de competência da Região Militar.

§ 3º A escolta, quando exigida, deverá acompanhar o transporte dos explosivos desde a origem até o destinatário final.

§ 4º Os explosivos objeto de escolta, quando for o caso, são os listados abaixo:

OBSERVAÇÃO: Devido a Tabela contendo a relação dos explosivos não se enquadrar nesta formatação, a mesma está disponível na página da DFPC na internet (www.dfpc.eb.mil.br)

§ 5º Fica a DFPC autorizada a expedir as normas pertinentes, na forma do inciso IX do art. 28 do R-105, para as diretrizes relativas às atividades de fiscalização de explosivos de que trata a presente Portaria.

Art. 3 º Determinar que esta portaria entre em vigor na data da sua publicação.

Gen Ex GUILHERME CALS THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA