Portaria SEFAZ Nº 304 DE 19/07/2016


 Publicado no DOE - SE em 21 jul 2016


Prorroga o prazo de envio do arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA, de fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2016.


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O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no § 3º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 12, de 4 de dezembro de 2015,

Resolve:

Art. 1º O prazo para o envio do arquivo digital previsto no art. 11 da Portaria nº 298, de 14 de julho de 2016, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA, de fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2016, fica postergado para o dia 20 de setembro de 2016.

Art. 2º O disposto no art. 1º aplica-se somente aos estabelecimentos do contribuinte optante pelo Simples Nacional instalados no território sergipano e em relação às informações dos resultados da apuração do ICMS de interesse do Estado de Sergipe.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 19 de julho de 2016.

JEFERSON DANTAS PASSOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA