Publicado no DOM - São Paulo em 20 jul 2016
Altera a Portaria SMG nº 1 de 2016, que dispõe sobre processos administrativos atuados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
O Secretário Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 01/2016 - SMG, de 07 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando revogados os incisos VIII e IX, alterados os incisos XL e XLI, e acrescidos os incisos LI, LII, LIII, LIV, LV, LVI, LVII, LVIII, LIX, LX, LXI, LXII e LXII:
"Art. 1º .....
.....
VIII - (REVOGADO)
IX - (REVOGADO)
.....
XL - julgamento de primeira instância do Contencioso Administrativo-Fiscal (NR);
XLI - julgamento de segunda instância do Contencioso Administrativo-Fiscal (NR);
.....
LI - solicitação de classificação de informações pela Comissão Municipal de Acesso à Informação;
LII - solicitação de revisão ou desclassificação de informações pela Comissão Municipal de Acesso à Informação;
LIII - consulta tributária;
LIV - emissão de documentos fiscais;
LV - manutenção da Base Cartográfica, Cadastro de Logradouros e Planta Genérica de Valores;
LVI - prestação de informações para renegociação de contratos;
LVII - pagamento de curso de formação de concurso público;
LVIII - avaliação de projetos pela Comissão Permanente de Acessibilidade;
LIX - processamento de ordens de pagamento de precatórios municipais;
LX - evolução Funcional de servidores do Quadro de Profissionais da Educação;
LXI - atividades de gestão, liquidação e pagamento relativas a contratos realizados em meio físico;
LXII - análise de Não Incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.
.....
§ 7º A migração das atividades previstas nos incisos LI a LX terá início em 26 de julho de 2016.
§ 8º A migração das atividades previstas no inciso LXI terá início nas seguintes datas:
I - para as Secretarias Municipal de Gestão e de Finanças e Desenvolvimento Econômico, em 26 de julho de 2016.
II - para os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do artigo 2º do Decreto nº 55.838/2015 , em 07 de novembro de 2016.
§ 9º A migração das atividades previstas no inciso LXII terá inicio em 15 de agosto de 2016. (NR)"
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.