Publicado no DOE - RJ em 14 jul 2016
Ret. - Institui, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a Lei de Diretrizes para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO - DOE RJ de 14.07.2016
PÁGINA 4 - 3ª COLUNA
Onde se lê:
Art. 108. O Conselho Estadual para Assuntos das Pessoas com Deficiência proporá, aos órgãos competentes, regulamentos e medidas administrativas necessárias à viabilização dos direitos garantidos nesta lei.
Leia-se:
Art. 108. O Conselho Estadual para Política de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência proporá, aos órgãos competentes, regulamentados e medidas administrativas necessárias à viabilização dos direitos garantidos nesta lei.