Lei Nº 7329 DE 08/07/2016


 Publicado no DOE - RJ em 14 jul 2016


Ret. - Institui, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a Lei de Diretrizes para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida e dá outras providências.


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RETIFICAÇÃO - DOE RJ de 14.07.2016

PÁGINA 4 - 3ª COLUNA

Onde se lê:

Art. 108. O Conselho Estadual para Assuntos das Pessoas com Deficiência proporá, aos órgãos competentes, regulamentos e medidas administrativas necessárias à viabilização dos direitos garantidos nesta lei.

Leia-se:

Art. 108. O Conselho Estadual para Política de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência proporá, aos órgãos competentes, regulamentados e medidas administrativas necessárias à viabilização dos direitos garantidos nesta lei.