Decreto nº 76.483 de 20/10/1975


 Publicado no DOU em 21 out 1975


Autoriza o funcionamento do curso de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santo André, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.


Consulta de PIS e COFINS

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.910-75 conforme consta dos Processos números 6.450 de 1974 - CFE e 246.382-75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santo André, mantida pela Fundação Santo André, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"