Portaria IAP Nº 127 DE 24/06/2016


 Publicado no DOE - PR em 1 jul 2016


Define os critérios para enquadramento das infrações e multas decorrentes da entrega de embalagens de agrotóxicos contaminadas e consideradas não corretamente tríplice lavadas.


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(Revogado pela Portaria IAT Nº 116 DE 10/03/2023):

O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, nomeado pelo Decreto nº 85, de 08 de janeiro de 2015, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e nº 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 1502 , de 04 de agosto de 1992, e:

· Considerando o previsto no Decreto Federal nº 6.514/2008:

· Considerando o Manual de Fiscalização do IAP- instituído pela Portaria IAP/GP nº 246/2001, no que se refere aos enquadramentos,

Resolve:

Art. 1º Definir os critérios abaixo para enquadramento das infrações e multas decorrentes da entrega de embalagens de agrotóxicos contaminadas e consideradas não corretamente tríplice lavadas.

Percentual de embalagens contaminadas no total de embalagens entregues Penalidade
01 a 6% Advertência
06 a 15% R$ 500 + R$ 20,00 por embalagem
Acima de 15% R$ 1.000 + R$ 20,00 por embalagem

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando em conseqüência revogadas as demais disposições em contrário.

LUIZ TARCÍSIO MOSSATO PINTO

Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP