Portaria SEDES Nº 88- R DE 01/07/2016


 Publicado no DOE - ES em 4 jul 2016


Estabelece critérios para atendimento a empresas/empreendedores na Secretaria de Desenvolvimento.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Secretário de Estado de Desenvolvimento, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 98, inciso II, da Constituição Estadual e a alínea "o" do Art. nº 46, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975:

Considerando a necessidade de organização e acompanhamento dos projetos de investimentos apresentados nesta Secretaria de Desenvolviment o

Resolve:

Art. 1º O servidor lotado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento/SEDES, ao atender na Secretaria qualquer empresa/empreendedor ou seu representante legal deverá:

I - Preencher, fisicamente, o formulário integrante do anexo único desta Portaria e arquivá-lo em pasta específica existente na SUBSEDES;

II - Preencher, em meio digital, o mesmo formulário na subpasta "Fichas de Acompanhamento SEDES" existente na pasta "Projetos SEDES" disponível na Rede da Secretaria;

III - Complementar (atualizar) as informações no referido formulário digital todas as vezes que houver assunto novo com relação ao andamento do respectivo projeto/empreendimento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 01 de Julho de 2016.

JOSÉ EDUARDO FARIA DE AZEVEDO

Secretário de Estado de Desenvolvimento - SEDES

ANEXO ÚNICO

FICHA DE ACOMPANHAMENTO

PREENCHIDO POR: ______________________________
DADOS GERAIS DA EMPRESA
CNPJ:
Data de Sinalização do Projeto: Responsável:
Empreendedor:
Nome de contato:
Telefone/Celular:
E-mail:
CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO
Projeto:
Município:
Empregos gerados
Investimento: Construção Operação
Início da Construção: Diretos
Início da Operação: Indiretos
SITUAÇÃO/HISTÓRICO CONTATOS
Situação em: / / RESPONSÁVEL:
Situação em: / / RESPONSÁVEL:
PRÓXIMOS PASSOS
AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO