Publicado no DOE - RJ em 1 jul 2016
Regime tributário especial instituído pelo Decreto nº 44.629/2014.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata o Decreto nº 44.629/2014.
INSCRIÇÃO | CNPJ | EMPRESA | PROCESSO Nº | INÍCIO DO BENEFÍCIO |
80.536.097 | 32.487.266/0003-69 | PEDREIRA VOLTA REDONDA LTDA | E-04/012/353/2014 | 01.04.2014 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de abril de 2014.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização