Portaria Nº 1176 DE 30/06/2016


 Publicado no DOE - RJ em 1 jul 2016


Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 4 a 10 de julho de 2016.


Banco de Dados Legisweb

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 04 a 10 de julho de 2016, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 142,0000 US$ 118,5000

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 2016

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação