Publicado no DOE - SP em 17 jun 2016
Dispõe sobre Regime Especial relativo à autorização para manutenção da inscrição de um único estabelecimento em cada Município do território paulista.
Face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS (aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000),
Comunicamos aos interessados que o Delegado, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, c/c artigo 1º , inciso I da Portaria CAT 43/2007 , Concedeu, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial relativo à autorização para manutenção da inscrição de um único estabelecimento em cada município do território paulista, no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo - CADESP. O despacho concessivo vigorará até 31.05.2021.
Processo: Regime Especial Eletrônico 14871/2016
Dependência: DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE SOROCABA - DRT/04
Interessada: ANA MARIA DE TOLEDO GOTTHEINER
Inscrição Estadual: 219.093.283.117; CNPJ: 08.804.236/0001-92
Endereço: Distrito Bairro Santa Cruz do Mato Dentro, S/Nº, Sítio Bosque Belo II, Boituva/SP.