Comunicado SAIF Nº 17 DE 01/06/2016


 Publicado no DOE - MG em 2 jun 2016


Publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até junho/2016, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2.880/1997.


Banco de Dados Legisweb

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e,

Considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até junho/2016, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/1997.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM JUNHO 2016

Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano Mês do venc Multa Juros (%) Ano Mês do venc Multa Juros (%)
2011 Jan 20% 56,486853 2014 Jan 20% 28,455358
Fev 20% 55,486853 Fev 20% 27,665212
Mar 20% 54,486853 Mar 20% 26,899255
Abr 20% 53,486853 Abr 20% 26,076587
Maio 20% 52,486853 Maio 20% 25,210714
Jun 20% 51,486853 Jun 20% 24,386242
Jul 20% 50,486853 Jul 20% 23,437515
Ago 20% 49,412790 Ago 20% 22,571533
Set 20% 48,412790 Set 20% 21,664241
Out 20% 47,412790 Out 20% 20,713709
Nov 20% 46,412790 Nov 20% 19,871216
Dez 20% 45,412790 Dez 20% 18,909921
2012 Jan 20% 44,521774 2015 Jan 20% 17,974846
Fev 20% 43,773001 Fev 20% 17,152435
Mar 20% 42,951862 Mar 20% 16,112468
Abr 20% 42,239986 Abr 20% 15,160676
Maio 20% 41,495262 Maio 20% 14,175354
Jun 20% 40,853759 Jun 20% 13,108678
Jul 20% 40,173794 Jul 20% 11,930480
Ago 20% 39,481983 Ago 20% 10,821515
Set 20% 38,942988 Set 20% 9,712550
Out 20% 38,331649 Out 20% 8,603585
Nov 20% 37,782803 Nov 20% 7,547705
Dez 20% 37,232651 Dez 20% 6,385626
2013 Jan 20% 36,631211 2016 Jan 20% 5,329746
Fev 20% 36,138461 Fev 20% 4,326924
Mar 20% 35,589057 Mar 20% 3,164845
Abr 20% 34,975411 Abr (*) 2,108965
Maio 20% 34,376875 Maio (*) 1,000000
Jun 20% 33,771602 Jun (*)
Jul 20% 33,047510 Jul
Ago 20% 32,337195 Ago
Set 20% 31,624166 Set
Out 20% 30,813656 Out
Nov 20% 30,094448 Nov
Dez 20% 29,304702 Dez

.

(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)
Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual
1 0,30 11 3,30 21 6,30
2 0,60 12 3,60 22 6,60
3 0,90 13 3,90 23 6,90
4 1,20 14 4,20 24 7,20
5 1,50 15 4,50 25 7,50
6 1,80 16 4,80 26 7,80
7 2,10 17 5,10 27 8,10
8 2,40 18 5,40 28 8,40
9 2,70 19 5,70 29 8,70
10 3,00 20 6,00 30 9,00
Após o 30º dia 20,00

Belo Horizonte, 01 de junho de 2016.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais