Portaria ST Nº 1168 DE 30/05/2016


 Publicado no DOE - RJ em 31 mai 2016


Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 30 de maio a 5 de junho de 2016.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 30 de maio a 5 de junho de 2016, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 138,0000 US$ 109,5000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 2016

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação