Decreto Nº 37365 DE 25/05/2016


 Publicado no DOE - DF em 27 mai 2016


Dá nova redação ao subitem 7.b.2 do item 7 - PAVIMENTOS das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 026/07 da Região Administrativa XXI e dá outra providência.


Substituição Tributária

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do Artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do processo administrativo 390.000.522/2015,

Decreta:

Art. 1º O subitem 7.b.2 do item 7 - PAVIMENTOS da Norma de Edificação, Uso e Gabarito, NGB 026/07, aplicável às Quadras QN 21 a QN 34 do Setor Habitacional Riacho Fundo II, da Região Administrativa XXI passa a vigorar com a seguinte redação:

"7.b.2 - 50% (cinquenta por cento) destinado a unidades domiciliares adaptáveis para portadores de necessidades especiais, dependência para faxineiro e compartimento com quadros de medidores. "

Art. 2º Fica autorizada a inclusão de nota no item 18 - DISPOSIÇÕES GERAIS das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 026/07, com a nova redação do subitem 7.b.2 de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG