Resolução CONTRAN Nº 592 DE 24/05/2016


 Publicado no DOU em 27 mai 2016


Incluir o inciso VII no art. 2º da Resolução CONTRAN nº 14, de 6 de fevereiro de 1998.


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(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 912 DE 28/03/2022):

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT;

Considerando a necessidade de aperfeiçoar e atualizar os requisitos de segurança para os veículos nacionais e importados;

Considerando a necessidade de minimizar as consequências dos acidentes em casos de colisões traseira; e.

Considerando o contido no processo nº 80020.001167/2015-83,

Resolve:

Art. 1º Incluir o inciso VII no Art. 2º da Resolução nº 14, de 6 de fevereiro de 1998, do CONTRAN:

"Art. 2º (.....)

VII - para-choques traseiro nos veículos mencionados no Art. 4º da Resolução nº 593, de 24 de maio de 2016, do CONTRAN."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO ANGERAMI

Presidente do Conselho

GUILHERME MORAES REGO

p/Ministério da Justiça e Cidadania

ALEXANDRE EUZÉBIO DE MORAIS

p/Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

RAFAEL SILVA MENEZES

p/Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

EDILSON DOS SANTOS MACEDO

p/Ministério das Cidades

THOMAS PARIS CALDELLAS

p/Ministério da Indústria, Comercio Exterior e Serviços