Decreto Nº 1543 DE 24/05/2016


 Publicado no DOE - PA em 25 mai 2016


Torna facultativo, no dia 27 de maio de 2016, o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Pará, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado, em função das celebrações de Corpus Christi;

Considerando o disposto no Decreto nº 1.513, de 30 de março de 2016, que estabelece racionalização de despesas no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado,

Decreta:

Art. 1º É facultativo, no dia 27 de maio de 2016, o expediente nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.

Parágrafo único. Os órgãos estaduais das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, no dia referido neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, 24 DE MAIO DE 2016.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado