ICMS – NÃO INCIDÊNCIA – IMPORTAÇÃO REALIZADA POR NÃO CONTRIBUINTE ATÉ O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 33/2001.
Até a vigência da Emenda Constitucional nº 33/2001, não incide o ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto.
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