A REDUÇÃO E A RELEVAÇÃO DA MULTA, POR ÓRGÃO JULGADOR, NÃO CARACTERIZAM HIPÓTESES DE DIVERGÊNCIA OU DISSÍDIO NO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
A redução ou a relevação da multa, em decisão proferida por qualquer das Câmaras do Tribunal de Impostos e Taxas, por não caracterizar hipótese de divergência ou dissídio de interpretação da legislação, não viabiliza a interposição de recurso especial.
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