Súmula TIT Nº 3 DE 24/06/2003


 Publicado no DOE - SP em 5 jul 2003


CORREÇÃO MONETÁRIA DE SALDOS CREDORES E DE CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS DO ICMS.


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Não é admissível a correção monetária de saldos credores do ICMS, tampouco a correção monetária de créditos extemporâneos do ICMS.