Súmula TIT Nº 2 DE 24/06/2003


 Publicado no DOE - SP em 5 jul 2003


LEGALIDADE DA UTILIZAÇÃO DA UFESP COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO


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É legítima a utilização da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP como índice de correção monetária do crédito tributário