Ação rescisória. Execução. Decisão rescindenda de mérito. Sentença declaratória de extinção de execução. Satisfação da obrigação. CPC, arts. 485, 794 e 795. CLT, art. 836.
Embora não haja atividade cognitiva, a decisão que declara extinta a execução, nos termos do art. 794 c/c 795 do CPC, extingue a relação processual e a obrigacional, sendo passível de corte rescisório.
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