Honorários advocatícios. Base de cálculo. Valor líquido. Lei 1.060/50, art. 11, § 1º.
Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei 1.060, de 05/02/50, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários.
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