Orientação Jurisprudencial TST Nº 348/SDI-I


 


Honorários advocatícios. Base de cálculo. Valor líquido. Lei 1.060/50, art. 11, § 1º.


Gestor de Documentos Fiscais

Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei 1.060, de 05/02/50, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários.