Orientação Jurisprudencial TST Nº 341/SDI-I


 


FGTS. Multa de 40%. Correção monetária. Diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários. Responsabilidade pelo pagamento do empregador. ADCT da CF/88, art. 10, I. Lei 8.036/90, art. 18, § 1º. Dec. 99.684/90, art. 9º, § 1º.


Impostos e Alíquotas

É de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários.