Orientação Jurisprudencial TST Nº 164/SDI-I


 


Relação de emprego. Oficial de Justiça ad hoc. Inexistência de vínculo empregatício. CLT, art. 3º.


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Não se caracteriza o vínculo empregatício na nomeação para o exercício das funções de oficial de justiça ad hoc, ainda que feita de forma reiterada, pois exaure-se a cada cumprimento de mandado.