Orientação Jurisprudencial TST Nº 111/SDI-I


 


Recurso de revista. Dissídio de jurisprudência. Aresto do mesmo tribunal. CLT, art. 896 (redação da Lei 9.756/98).


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Não é servível ao conhecimento de recurso de revista aresto oriundo de mesmo Tribunal Regional do Trabalho, salvo se o recurso houver sido interposto anteriormente à vigência da Lei 9.756/98.