Precedente Normativo TST Nº 69/PNO


 


Dissídio coletivo. Trabalhador rural. Rurícola. Empregado. Pagamento de dia não trabalhado (positivo).


Monitor de Publicações

O empregado rural fará jus ao salário do dia, quando comparecer ao local de prestação de serviço ou ponto de embarque, se fornecida condução pelo empregador, e não puder trabalhar em conseqüência de chuva ou de outro motivo alheio à sua vontade. (Ex-PN 109).