Dissídio coletivo. Trabalhador rural. Rurícola. Empregado. Pagamento de dia não trabalhado (positivo).
O empregado rural fará jus ao salário do dia, quando comparecer ao local de prestação de serviço ou ponto de embarque, se fornecida condução pelo empregador, e não puder trabalhar em conseqüência de chuva ou de outro motivo alheio à sua vontade. (Ex-PN 109).
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