Precedente Normativo TST Nº 24/PNO


 


Dissídio coletivo. Aviso prévio. Dispensa (positivo). CLT, art. 487.


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O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados. (Ex-PN 28).