Súmula TST Nº 395


 


Advogado. Mandato. Representação. Procuração. Substabelecimento. Condições de validade. CCB/2002, art. 667. CPC, art. 37.


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I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda. (ex-OJ 312/TST-SDI-I - DJ 11/08/2003).

II - Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo. (ex-OJ 313/TST-SDI-I - DJ 11/08/2003).

III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (CCB/2002, art. 667, e §§). (ex-OJ 108/TST-SDI-I - Inserida em 01/10/97).

IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente. (ex-OJ 330/TST-SDI-I - DJ 09/12/2003)