Súmula TST Nº 388


 


Falência. Verba rescisória. Multas. CLT, arts. 467 e 477, § 8º. Inaplicabilidade à massa falida. Dec.-lei 7.661/45, art. 23.


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A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT. (ex-OJs 201/TST-SDI-I - DJ 08/11/2000 e 314/TST-SDI-I - DJ 11/08/2003).