Súmula TST Nº 377 DE 05/05/2008


 Publicado no DOU em 5 mai 2008


Preposto. Exigência da condição de empregado. Exceção na hipótese de empregado doméstico. Trabalhador doméstico. Micro ou pequeno empresário. CLT, art. 843, § 1º. Lei Compl. 123/2006, art. 54.


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Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Compl. 123, de 14/12/2006.

**Publicado no DJ em 05/05/2008.