Recurso no STJ. Decisão monocrática. Entendimento dominante acerca do tema. CF/88, art. 105, III, e c. CPC, arts. 541 e 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.
O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.
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