Súmula STJ Nº 455


 


Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Fundamentação concreta. Necessidade. Decurso do tempo. Insuficiência. CPP, art. 366.


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A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.